Posts com as Tags ‘Justiça Federal’

Ex-dirigentes da Perdigão são denunciados por sonegação de quase R$ 700 mi

26 de agosto de 2010

Folha.com

LUIZA BANDEIRA – DE SÃO PAULO

A Polícia Federal de Santa Catarina cumpriu ontem mandados de apreensão de bens em residências e empresas de três ex-dirigentes do antigo Grupo Perdigão. Eles foram denunciados por crimes de sonegação fiscal que somam quase R$ 700 milhões, ocorridos no início dos anos 90.

O sequestro judicial do patrimônio de Flávio Brandalise, Saul Brandalise Jr. e Ivan Orestes foi decretado pela Justiça Federal. O pedido havia sido feito pelo Ministério Público Federal em ação cautelar com o objetivo de garantir o ressarcimento da União em caso de comprovação dos crimes fiscais.

Os mandados de sequestro para apreensão, depósito e avaliação de bens móveis, foram cumpridos, segundo a Justiça Federal, em Videira, Joaçaba, Florianópolis e Curitiba.

A Justiça determinou ainda a indisponibilidade de bens dos empresários _mesmo daqueles em poder de outras pessoas. A medida atinge 20 pessoas e seis empresas.

Foram apreendidos e indisponibilizados todos os bens imóveis, móveis, valores e ações, participações em pessoas jurídicas e outros direitos, segundo a Procuradoria.

Segundo o órgão, os três empresários teriam montado um esquema que envolveu cerca de 30 empresas controladoras do então Grupo Perdigão, que passou a se chamar Brasil Foods depois da fusão com a Sadia. Elas seriam constituídas pelos denunciados, por seus familiares e por “laranjas”.

Conforme a denúncia, as holdings foram usadas para sonegação fiscal, desvio de patrimônio e dos rendimentos do grupo e ocultação dos nomes dos acusados como mandantes do esquema.

A Folha entrou em contato com a defesa dos acusados, mas foi informada de que o único advogado responsável pelo caso está viajando.

Publicada por:  Folha.com

Justiça Federal condena Roriz a devolver R$ 7,1 milhões à União

24 de agosto de 2010

Estadão

Juiz diz não haver dúvidas de irregularidades na compra de equipamentos para o Corpo de Bombeiros do DF; caso não cai na Lei da Ficha Limpa

Agência Brasil

O ex-governador do Distrito Federal (DF) Joaquim Roriz (PSC) foi condenado pela Justiça Federal a devolver R$ 7,1 milhões à União, após terem sido constatadas irregularidades na compra de equipamentos para o Corpo de Bombeiros do DF. De acordo com o juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal, “não há dúvida” sobre as irregularidades praticadas pelo ex-governador, que novamente é candidato ao Palácio do Buriti.

“É uma ação bastante antiga que agora tem condição de ser julgada. Não tenho nenhuma dúvida sobre as irregularidades cometidas, e falo isso tendo por base um conjunto probatório bem longo, detalhado e embasado, que inclui muitos documentos e audiências com testemunhas”, disse o magistrado.

O negócio envolvia um volume de R$ 70 milhões para a compra de equipamentos de segurança para o Corpo de Bombeiros – com dispensa ilegal de licitação e sob suspeita de direcionamento e superfaturamento. Entre os equipamentos que seriam adquiridos estavam dois carros de bombeiros que não foram entregues.

“Mais de uma empresa está envolvida no caso. Uma delas é multinacional”, acrescentou o juiz. Segundo ele, não existe a menor possibilidade de a condenação causar qualquer tipo de entrave para Roriz no que se refere ao processo eleitoral que se aproxima.

O tribunal aguarda o recurso do ex-governador. Ele tem o prazo de 15 dias, contados a partir da publicação da sentença, para recorrer. Depois, o processo retornará à 4ª Vara para que uma análise formal seja feita, a fim de verificar se houve ou não alguma irregularidade ou perda de prazo.

Um novo prazo de 15 dias será dado então a todas as partes envolvidas: o deputado distrital Chico Vigilante (PT), que protocolou em 2004 a Ação Popular que resultou no processo; a União, que representará a Controladoria-Geral da União (CGU), órgão que apresentou o relatório que serviu de base para a Ação Popular; e o Governo do Distrito Federal, que representa o Corpo de Bombeiros.

“Como o Corpo de Bombeiros não tem pessoa jurídica, ele será representado pelo GDF, que tem um prazo maior – de 30 dias – para se manifestar”, esclarece o juiz. “Dessa forma, o processo só deverá retornar ao tribunal [para que a decisão seja tomada] após as eleições. Portanto, não existe a menor possibilidade de atrapalhar a participação de Roriz no processo eleitoral”, acrescentou.

Ele explica que esse caso não deverá ser relacionado à Lei da Ficha Limpa. “Ela [Lei da Ficha Limpa] pressupõe condenação por colegiado [tribunal], o que não é o caso”, disse o magistrado.

Publicada por:  Estadão

STJ dá passo para reconhecer união homoafetiva

24 de agosto de 2010

Consultor Jurídico

Por Rodrigo Haidar

Enquanto o Congresso Nacional não enfrenta a polêmica questão dos direitos gerados pela união entre pessoas do mesmo sexo, a discussão vai ganhando corpo na Justiça. E não são poucas as vitórias que os casais homossexuais têm obtido nos últimos anos.

Na semana passada, dois ministros do Superior Tribunal de Justiça reconheceram aos casais formados por pessoas do mesmo sexo direitos iguais aos previstos na união estável entre homem e mulher. Não é a primeira vez que o tribunal se mostra favorável ao reconhecimento dos direitos de homossexuais, mas é o primeiro processo no qual o mérito da questão é julgado.

Para o relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, a regra constitucional que reconheceu a união estável entre homem e mulher é inclusiva e tem natureza anti-discriminatória, já que veio para superar as antigas diferenças entre o casamento e as relações de companheirismo. Por isso mesmo, não pode ser interpretada de forma restritiva para impedir a aplicação da união estável às relações homossexuais.

A regra que garante a união estável está prevista no parágrafo 3º do artigo 226 da Constituição Federal. “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. O argumento de quem não reconhece as uniões homoafetivas é o de que a Constituição é clara ao tratar de união entre homem e mulher.

Mas, para o ministro João Otávio de Noronha, a norma deve ser interpretada de forma mais ampla, levando-se em conta os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade humana. O ministro ressaltou que não há no ordenamento jurídico brasileiro qualquer vedação explícita ao reconhecimento das relações homoafetivas. Ao contrário. Noronha apontou que o Novo Código Civil permite que juízes reconheçam as uniões homoafetivas como estáveis e que a Lei Maria da Penha atribuiu a essas relações o caráter de entidade familiar.

O caso está em discussão na 4ª Turma do STJ e não foi definido porque o ministro Raul Araújo pediu vista do processo. O ministro Luis Felipe Salomão acompanhou o relator para reconhecer a união estável do casal homossexual. O Ministério Público do Rio Grande do Sul contesta as decisões de instâncias inferiores, que já haviam reconhecido a união estável homoafetiva do casal que vive junto há 20 anos.

Questão de família

Há cerca de dois anos, a mesma turma do STJ decidiu que, ao não proibir expressamente o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo, a Constituição Federal abriu a possibilidade para que homossexuais formem uma família. Na ocasião, os ministros permitiram que a 4ª Vara de Família de São Gonçalo (RJ) julgasse um pedido de reconhecimento de união estável entre dois homens.

Foi a primeira vez que o STJ analisou o caso sob a ótica do Direito de Família. Até então, a união homossexual vinha sendo reconhecida pelos tribunais como sociedade de fato, sob o aspecto patrimonial. A votação na 4ª Turma, na ocasião, foi por três votos a dois. Com o voto de desempate do ministro Luís Felipe Salomão, a Turma afastou o impedimento jurídico para que o mérito do pedido fosse analisado na vara de família.

O ministro Luís Felipe Salomão acompanhou o entendimento do relator, Antonio de Pádua Ribeiro. Salomão ressaltou que a impossibilidade jurídica de um pedido só ocorre quando há expressa proibição legal. Neste caso, não existe nenhuma vedação para o prosseguimento da demanda que busca o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Dos ministros que, então, compunham a 4ª Turma, apenas dois ainda estão no colegiado: Luis Felipe Salomão, que já votou de forma favorável ao casal homossexual, e o ministro Aldir Passarinho Junior. À época, Passarinho decidiu que a Constituição Federal só considera a relação entre homem e mulher como entidade familiar.

Em abril passado, a 4ª Turma tomou outra decisão que beneficiou uma relação homoafetiva. Os ministros negaram recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul e garantiu a adoção de duas crianças por um casal de mulheres. O relator do caso, ministro Salomão, afirmou que o que deve prevalecer na análise desses casos é o interesse das crianças.

O ministro apontou que estudos não indicam qualquer inconveniência em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, importando mais a qualidade do vínculo e do afeto no meio familiar em que serão inseridas.

Publicada por:  Consultor Jurídico

Pedidos de quebra de sigilo bancário são regulamentados pelo CNJ

21 de agosto de 2010

Agência Brasil

Daniella Jinkings – Repórter da Agência Brasil

Brasília – A padronização dos processos de quebra de sigilo bancário foi regulamentada pela Corregedoria Nacional de Justiça. A instrução normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que os pedidos de informação sobre movimentação financeira de réus em processos judiciais sejam feitos pelos juízes às instituições bancárias.

O modelo definido pelo Banco Central (BC), em junho, determina um formato padronizado para que as instituições bancárias prestem informações relativas a movimentações financeiras, solicitadas pelas autoridades competentes. Com a recomendação da Corregedoria Nacional, as ordens judiciais deverão seguir o mesmo modelo.

Segundo o CNJ, a regulamentação entrará em vigor a partir de setembro. A medida contribui para a padronização das ordens judiciais, reduzindo o espaço de tempo entre a solicitação feita pelo juiz e o recebimento das informações.

De acordo com o diretor adjunto do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional do BC, Boni de Moraes, a padronização da forma de solicitação de quebra de sigilo bancário e os respectivos rastreamentos foi definida após uma série de reuniões entre o BC, o CNJ, o Ministério da Justiça, a Polícia Federal, representantes de bancos públicos e privados e o Ministério Público.

“Cada órgão tinha uma determinação para quebra de sigilo bancário que, muitas vezes, não era compatível. Era infrutífero trabalhar com a falta de diálogo e, por isso, era preciso estabelecer uma marco regulatório e um layout padrão”, disse.

Moraes informou que a medida garante o cumprimento de uma das metas da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), órgão do Ministério da Justiça. Segundo ele, a recomendação do CNJ não obriga o juiz a adotar a padronização. Por isso, será feito um trabalho de sensibilização para que a recomendação seja reconhecida pelos juízes.

“O promotor de polícia pedia a quebra [de sigilo] de um jeito, o juiz não apontava o que queria e, às vezes, a instituição não tinha todos os dados. Muitas vezes, [os juízes] pediam informações sobre relações do cliente com outras instituições ou a relação de parentes. Com a decisão, o Judiciário vai pedir informações viáveis”, disse.

Publicada por:  Agência Brasil

Registros irregulares cancelados no Pará corresponderiam a 90% da área do estado

20 de agosto de 2010

Agência Brasil

Débora Zampier – Repórter da Agência Brasil 

Brasília – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apenas cumpriu sua função constitucional ao anular 6.102 registros irregulares de terra no Pará, afirmou hoje (19) o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp. A anulação atinge cerca de 110 milhões de hectares registrados, que corresponderiam a 88,7% de toda a área do estado, caso estivessem corretos. Agora, assinalou o ministro, é responsabilidade de quem teve a matrícula anulada provar que sua situação está regular para tentar reaver o registro. 

A anulação dos registros não implicará na perda de posse das terras ocupadas, disse Dippo. Entretanto, fica impedida qualquer tipo de transação em relação aos títulos. Isso compreende a obtenção de empréstimos bancários no quais os títulos irregulares geralmente eram dados como garantia de pagamento. O ministro não soube informar o que ocorrerá com os empréstimos que já foram tomados a partir de registros irregulares. 

Dipp esclareceu que o ato administrativo assinado por ele nesta semana apenas deu seguimento a uma ação da corregedoria do estado que já havia bloqueado as matrículas desde 2006. “Já há precedentes no CNJ sobre o mesmo tema, pois o Conselho deve atuar em defesa do patrimônio público”, defendeu o corregedor, lembrando que o ineditismo se deve ao grande número de matrículas canceladas. 

Ele lembrou que o sul do estado, além de concentrar o maior número de casos de grilagem de terras, também tem o maior número de desmatamentos e de assassinatos. “Foi nessa região que a missionária Dorothy Stang foi assassinada.” 

Na decisão que cancelou os registros, o ministro cita estudos do Ministério do Desenvolvimento Agrário que “apontam que a área grilada no Brasil [área pública tomada como privada] beira os 100 milhões de hectares”, sendo 30 milhões só no Acre. 

Além da grilagem, outro problema observado no Pará é a “invenção” de áreas que não existem. Foi no município de Vitória do Xingu, no sul do estado, que ocorreu o caso de um registro de terra que ultrapassava 410 milhões de hectares – área equivalente à soma de vários estados do país. O CNJ também cancelou a matrícula. 

O ministro afirmou ainda que o maior problema observado no Pará é o tamanho das propriedades, em desacordo com o que prega a Constituição. Outros problemas observados são relativos à data e origem dos registros e à “afrontosa incongruência ou falsidade de seus termos à expressão constitucional então vigente”, diz o despacho. 

Perguntado sobre a possibilidade de alguém recorrer contra o ato do Conselho, Dipp disse que “é mais fácil a pessoa tentar provar que seu título está regular que entrar com um recurso contra a decisão”. Segundo ele, coube ao CNJ apenas cancelar os registros. A partir de agora, completou, cabe aos órgãos de defesa do patrimônio público do estado tomar as providências para a regularização.

Publicada por:  Agência Brasil

Justiça Federal determina à ANS que não permita reajuste de planos de saúde para idosos

19 de agosto de 2010

Correio Braziliense 

Agência Brasil

A Justiça Federal em Minas Gerais determinou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mude todas as suas resoluções, para que os idosos não sofram reajuste nos planos de saúde ao completarem 60 anos de idade.

O juiz Lincoln Pinheiro Costa, da 20ª Vara Federal em Belo Horizonte, tomou a decisão com base no Estatuto do Idoso, que proíbe a variação de valor por faixa etária nos contratos dos clientes com mais de 60 anos.

De acordo com o Ministério Público Federal em Minas Gerais, responsável por mover a ação e que divulgou hoje (18/8) a decisão do juiz federal, a resolução da ANS, que estipula variação de preço por faixa etária, desrespeita o estatuto. Outro argumento do MPF é de que as operadoras dos planos alegam que as regras da ANS valem apenas para os contratos firmados depois de janeiro de 2004, quando o estatuto passou a vigorar.

Procurada pela Agência Brasil, a ANS não se manifestou sobre a decisão judicial. Ainda cabe recurso da decisão.

Publicada no:  Correio Braziliense 

 

Aumenta o número de escutas telefônicas legais no país, diz CNJ

19 de agosto de 2010

Agência Brasil

Débora Zampier – Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou hoje (18) que mais de 16 mil escutas telefônicas autorizadas pela Justiça estão em curso, segundo dados do mês de junho. A quantidade de escutas é 45% maior que o número registrado no mesmo período do ano passado, quando 11.350 escutas estavam em andamento.

Segundo o Corregedor Nacional de Justiça, Gilson Dipp, o percentual pode refletir o aumento no número de inquéritos e processos penais que necessitam de escuta telefônica. 

Os estados São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul são aqueles com maior quantidade de linhas telefônicas monitoradas. Somados, representam quase 40% da quantidade autorizada pela Justiça.

O Sistema Nacional de Controle das Interceptações Telefônicas foi criado pelo CNJ em 2008. Na época, o objetivo do sistema era esclarecer dados levantados pela comissão parlamentar de inquérito (CPI) dos Grampos.

Publicada por:   Agência Brasil

 

Após nove meses, envolvidos na Operação Caixa de Pandora podem ser punidos

18 de agosto de 2010

Correio Braziliense 

Nove meses após a deflagração da Operação Caixa de Pandora, que investiga esquema de corrupção no Governo do Distrito Federal, a subprocuradora-geral da República Raquel Dodge, tem em mãos o inquérito final das investigações da Polícia Federal. Após análise dos laudos dos vídeos gravados pelo delator do esquema Durval Barbosa, dos 35 depoimentos prestados à PF e de documentos apreendidos nas casas e gabinetes de suspeitos, ela poderá então pedir a punição envolvidos.

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A PF concluiu nesta segunda-feira (16/8) a última parte do inquérito, com análise de material e documentos, mas não divulgou o teor do último laudo. Sem prazo para finalizar a análise, Raquel Dodge pode ainda pedir mais alguma investigação sobre o caso antes de entrar com ação penal contra pessoas que se beneficiaram e promoveram um dos maiores esquemas de corrupção do país.

A subprocuradora já ajuizou duas denúncias contra o governador cassado, José Roberto Arruda. Numa delas, o ex-governador e outras cinco pessoas são acusados de compra de testemunha, o jornalista Edson Sombra, motivação da prisão preventiva que manteve Arruda na prisão por dois meses entre fevereiro e abril. Ele também foi denunciado por falsificação de documento. A ação se refere aos recibos que atestariam recebimento de dinheiro do ex-secretário de Relações Institucionais Durval Barbosa como doação para compra de panetones para pessoas carentes

Entenda a Operação

A operação Caixa de Pandora foi deflagrada em 27 de novembro de 2009 pela Polícia Federal para investigar a suposta distribuição de recursos ilegais à base aliada do Governo do Distrito Federal, à época chefiado pelo governador cassado José Roberto Arruda.

As investigações tiveram o apoio do secretário de Relações Institucionais do GDFl, Durval Barbosa, que aceitou colaborar em troca de uma punição mais branda em outro caso de corrupção, revelado pela Operação Megabyte, ainda na gestão de Joaquim Roriz. Barbosa gravou cerca de 23 vídeos, entre eles o de deputados distritais recebendo propina.

Publicada por:  Correio Braziliense 

TCU de olho em Ziraldo por pensão paga por perseguição política

13 de agosto de 2010

Correio Braziliense

Lúcio Vaz

O Ministério Público do Tribunal de Contas da União (TCU) apresentou ontem casos concretos que pretende analisar dentro do processo de investigação que a Corte deverá fazer sobre a legalidade das indenizações e pensões pagas a políticos cassados durante o regime militar. O procurador Marinus Marsico já solicitou à Comissão de Anistia cópias dos processos que envolvem o capitão e guerrilheiro Carlos Lamarca e os jornalistas Ziraldo e Jaguar, integrantes da equipe do jornal O Pasquim.

Em abril de 2008, a Comissão de Anistia aprovou o pagamento de prestações mensais e permanentes no valor de R$ 4,3 mil aos dois cartunistas, utilizando como referência o dobro do piso salarial da categoria de jornalista em São Paulo acrescido de 25%. A cada um deles também foi concedido o pagamento retroativo de R$ 1 milhão. O procurador entende que está devidamente comprovada a perseguição política sofrida pela dupla, mas acrescenta que “não se encontram elementos suficientes que indiquem estar correta a indenização”.

A Comissão de Anistia declarou a condição de “anistiado político post mortem” para Lamarca. Ele foi promovido ao posto de coronel, e foi concedida a sua viúva, Maria Pavan Lamarca, pensão igual à remuneração de general de Brigada. Segundo o procurador Marsico, a decisão baseou-se em erro administrativo do Ministério do Exército, que estava pagando à beneficiária remuneração equivalente à de coronel, quando o correto seria à de capitão. “Além disso, a prestação concedida na prática não corresponde à de general de Brigada, pois é isenta de descontos. Sendo assim, em valores líquidos, é superior à de general de Exército”, argumenta Marsico. A remuneração mensal é de R$ 11,4 mil, enquanto o pagamento retroativo ficou em R$ 902 mil.

Justiça

Ziraldo afirmou ontem ao Correio que considera justo que haja uma indenização pelas perseguições ocorridas, mas fez uma ponderação: “Os critérios para determinar quanto cada um vai receber é que são discutíveis. Esses R$ 4 mil foram arbitrários, porque nunca tivemos salário. Éramos donos do nosso jornal. Eu nunca fui despedido de redação nenhuma na minha vida”. Ele relata como teriam sido definidos os valores: “O que você era na época? Chefe de redação. Quanto ganhava um chefe de redação? Ganhava R$ 18 mil. Então, você vai ganhar R$ 18 mil. Mas quem garante que o cara permaneceria na chefia de redação?”.

O cartunista também ressalta que não pediu nada disso. “Foi uma determinação arbitrária da Comissão de Anistia, porque a gente não tinha salário. Mas há várias coisas que a gente precisa esclarecer. Primeiro: essa indenização nem eu nem o Jaguar requeremos. Quem listou o nosso nome para receber a indenização foi o Departamento Jurídico do Sindicato dos Jornalistas do Rio de Janeiro, com a aprovação do Barbosa Lima Sobrinho, da ABI (Associação Brasileira de Imprensa). O presidente do sindicato era filho do Nelson Rodrigues. Na lista, ele incluiu ele e as irmãs dele e desmoralizou completamente a entrada desse requerimento.” Ziraldo acrescentou que até hoje não recebeu o valor retroativo, mas já ganha a pensão de R$ 4,3 mil.

O cartunista argumenta, porém, que sofreu prejuízos financeiros em função da perseguição política. “Fecharam as nossas publicações, O Pasquim, Cartum JS e O Centavo. Então, eles inventaram esses R$ 4 mil. Agora, o prejuízo da turma do Pasquim é indiscutível. Foram apreensões, prisões e 18 processos. Sobrevivemos porque éramos bom de serviço. Mas é muito difícil determinar quanto vale a nossa indenização.”

Três perguntas para Ziraldo

O procurador do TCU coloca em dúvida o valor de algumas indenizações, entre elas a sua…

São 12.550 indenizações. A minha e a do Jaguar são menores do que média, que é de R$ 6,2 mil. Quem listou o nosso nome para receber a indenização foi o Sindicato dos Jornalistas do Rio de Janeiro. Aí, 19 anos depois, a gente é informado: “O seu processo vai ser julgado”. Eu pensei que fosse ser preso. Agora, por que esse promotor cismou comigo? Tem vários anistiados da minha geração que recebem mais de R$ 20 mil por mês.

Você tem recebido esse valor?

Sim, mas pago a Previdência Social pelo máximo há 60 anos. Sabe quanto é a minha aposentadoria? R$ 1,3 mil. Então, eu estou ganhando R$ 5,3 mil, o que me parece justo. Um funcionário do Senado aposentado ganha R$ 18 mil de INPS. Quando saiu essa indenização, só faltaram me xingar. Eu vivo do meu trabalho, não preciso desse dinheiro, não. Todo o dia eu tenho que ganhar o meu dinheiro.

Analisando do ponto de vista político, o senhor acha justo esse pagamento?

Para quem foi prejudicado pelo golpe de Estado, acho, sim. Muita gente perdeu o emprego e foi perseguida. Agora, os critérios para determinar quanto cada um recebe é que são discutíveis. Eu não estou indignado, mas é chato. A internet expõe muito você. Muitas pessoas não sabem o que está acontecendo. Nós, que trabalhamos a vida inteira, temos que ouvir: ‘Devolve o dinheiro, seu ladrão!’ Pô, devolver que dinheiro?

Publicada por:   Correio Braziliense

Justiça americana desbloqueia cerca de US$ 500 milhões dos envolvidos na Operação Satiagraha

7 de agosto de 2010

Agência Brasil

Daniella Jinkings – Repórter da Agência Brasil

Brasília – A Justiça dos Estados Unidos desbloqueou cerca de US$ 500 milhões dos envolvidos na Operação Satiagraha da Polícia Federal, incluindo o ex-banqueiro e dono do grupo Oportunitty, Daniel Dantas. O dinheiro desbloqueado faz parte de um fundo de investimentos nacional do grupo.

Os recursos haviam sido bloqueados em dezembro de 2008 pelo juiz John D. Bates, da Corte Distrital de Columbia, com base em uma solicitação do governo brasileiro.

O Departamento de Justiça dos Estados Unidos comunicou a decisão ao Ministério da Justiça na última quarta-feira (4). De acordo com o ministério, a Corte de Apelação de Columbia entendeu que o bloqueio dos valores nos Estados Unidos somente poderia ser concedido quando fundado em sentença transitada em julgado.

Ontem (5), o juiz da 6ª Vara Criminal Federal, emitiu uma decisão proibindo a movimentação dos recursos, prevendo crime de desobediência, multa diária de R$ 1 milhão e até a possibilidade de prisão em caso de descumprimento.

Segundo o diretor interino do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, Boni de Moraes, o ministério já comunicou a decisão da Justiça Federal em São Paulo ao Departamento de Justiça norte-americano e espera que a situação seja revertida. “A decisão do Judiciário dos Estados Unidos afeta todos os pedidos de cooperação para bloqueio de ativos. Temos confiança que os Estados Unidos vão reverter essa situação”, disse.

Publicada por:  Agência Brasil